DITR – Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2020, tem prazo de entrega até o dia 30/09/2020.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 17 de agosto e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2020.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
___________
Para dúvidas entre em contato pelo telefone fixo ou WhatsApp (47 98831-9505)