Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019
LC nº 169/2019 altera LC nº 123/2006 do Simples Nacional, para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia
Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019
Através da Lei Complementar nº 169 de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 03/12, o governo federal autorizou a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
Com a publicação da LC nº 169/2019, o Capítulo IX da Lei Complementar nº 123 de 2006 (Lei do Simples Nacional) , passa a vigorar acrescido da Seção I-A, que trás o art. Art. 61-E para tratar:
Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia
Fica autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.
Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
De acordo com a Lei Complementar nº 169 de 2019, é livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.
Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.
O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.