MP Nº 936/2020 – Prorrogação por mais 60 dias da medida
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020 – Que Instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, foi prorrogada por mais 60 dias, mantendo seu texto original INALTERADO.
Assim, o que temos:
1 – Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, em dois períodos de 30 dias, conforme artigo 8º da MP 936/20.
2 – Redução de jornada e salário por período até 90 dias. Em sendo assim, não há na MP 936/20 fracionamento por período, como ocorreu com a suspensão.
Ou seja, não temos a PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS, mas da VIGÊNCIA da MP. Assim, não há previsão para suspensão de 120 dias ou 180 dias de redução de salário e jornada.
Para aqueles que aplicaram somente uma nas medidas, caberá a ressalva prevista no artigo 16 da MP, ou seja, aplicação de ambas, em períodos distintos e que a soma não ultrapasse 90 dias.
Fonte: Proágil