Novas regras: Lei obriga cobrar imposto nos acordos trabalhistas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20) a Lei nº 13.876, que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas tanto em acordo amigável como pela via judicial.
A nova legislação estabelece que os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras.
Com a nova medida, os valores de acordos trabalhistas só podem classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.
Segundo o texto da nova lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador.
Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
O professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini acredita que a nova lei procura moralizar algo que na prática acaba sendo desvirtuado. “Em muitos acordos trabalhistas feitos em mesa de audiência as partes sempre procuram fazer com que a discriminação ocorra na base de cálculo de natureza indenizatória. São parcelas que não fazem parte do salário de contribuição e logo não se tem o recolhimento previdenciário. Isso é muito comum”, explica.